quarta-feira, 27 de abril de 2011

CONVITE

A DIREÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RAFAEL FERNANDES E ÁGUA NOVA-SINDISERPRAN, CONVIDA TODOS OS FILIADOS E FILIADAS PARA PARTICIPAREM DA FEIJOADA DO TRABALHADOR, QUE SERÁ NESTE SÁBADO(30/04), A PARTIR DAS 10:30HS NO BALNEARIO PÔR DO SOL EM ÁGUA NOVA.
FEIJOADA DO TRABALHADOR

30 DE ABRIL
A PARTIR DAS 10:30
BALNEARIO PÔR DO Sol em água nova
Realização: sindiserpran


quarta-feira, 20 de abril de 2011

MEC burla Lei do Piso do magistério e prefeituras vão pagar caro por segui-lo


piso_salarialA presidenta da CONFETAM, Graça Costa, garante que será intensificada a jornada em defesa da aplicação do piso do magistério nesse início de 2011. Afirmando que discorda do MEC ao burlar a lei e orientar valor do piso para 2011 de R$ 1.187,97 baseado em parecer da AGU, declara que a decisão da confederação é massificar as ações na justiça contra as prefeituras que seguirem essa orientação.
Para isso a CONFETAM disponibilizou modelo de petição de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS, em 2010 e atualizada em 2011. Assim a categoria está preparada para luta em defesa da lei do piso na mobilização e na justiça, diz Graça Costa.
A CONFETAM apresenta uma análise sobre o processo de reajuste do valor do Piso do Magistério para o ano de 2011.
DEMONSTRATIVO DO VALOR ATUALIZADO DO PISO 2011 DEFENDIDO PELA CONFETAM:
• Vr. Piso estabelecido na Lei nº 11.738/08 = R$ 950,00 (art. 5º, parágrafo único)
"Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007." (Lei nº 11.738/ 08)
Inicialmente, apresentamos todos os valores anuais mínimos por aluno, referentes aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definidos nacionalmente por portarias do MEC.
Em 2008:
1º Valor 2008 = R$ 1.132,32 (Portaria nº 598, de 19/05/08)
2º Valor 2008 = R$ 1.132,34 (Portaria nº 1.027, de 19/08/08) – VR. CONSIDERADO PELA AGU
Valor 2008 CONSOLIDADO = R$ 1.172,85 (Portaria nº 386, de 17/04/09)
Em 2009:
1º Valor 2009 = R$ 1.350,09 (Portaria nº 221, de 10/03/09)
2º Valor 2009 = R$ 1.221,34 (Portaria nº 788, de 14/08/09) – VR. CONSIDERADO PELA AGU
3º Valor 2009 CONSOLIDADO = R$ 1.227,17 (Portaria nº 496, de 16/04/10)
Em 2010:
1º Valor 2010 = R$ 1.415,97 (Portaria nº 1.227, de 28/12/09)
2º Valor 2010 R$ 1.414,85 (Portaria nº 538-A, de 26/04/2010)
Em 2011:
1º Valor 2011 = R$ 1.722,05 (Portaria nº 1.459, de 30/12/10)
REAJUSTE PISO
PISO 2009:
Adoção do percentual de 19,2% (1º vr. 2009/ 1º vr. 2008 = 1.350,09/1.132,34) que aplicado ao piso, resulta num Piso de R$ 1.132,40.
PISO 2010:
Crescimento entre 2009 e 2010 foi de 15,93% (1º vr. 2010/ 2º vr. 2009 = 1.415,97/ 1.221,34), resultando num valor reajustado de R$ 1.312,80 (R$ 1.132,40 x 15,93%).
PISO 2011:
O percentual de crescimento entre 2010 e 2011 é de 21,62% (1º vr. 2011/ 1º vr. 2010 = 1.722,05 / 1.415,97). Para encontrar o valor do piso para 2010 aplica-se o percentual ao valor reajustado de 2010 (R$ 1.312,80 x 21,62% = R$ 1.596,63). VALOR PISO 2011 = R$ 1.597,00
REVISÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO – MEC/ AGU
PISO 2010
O MEC considera reajuste de Piso somente a partir de 2010, justificando-se pela posição do STF que o considera vigente somente em 2009.
A AGU calculou o reajuste baseado nos 2 anos anteriores, sendo adotados os valores de 2009 e 2008.
Desse modo, o MEC recomendou para 2010 o Piso de R$ 1.024,67 resultante da aplicação de 7,86% (R$ 1.221,34 (2º Valor 2009)/ R$ 1.132,34 (2º Valor 2008) = 1,78598).
PISO 2011:
Seguindo o mesmo raciocínio adotado pela AGU em 2010 para 2011, o percentual de reajuste 2011, é de 15,84%.
15,84%, resultante de R$ 1.414,85 (2º Valor 2010) = Variação 1,1584.
R$ 1.227,17 (2º Valor 2009)
Aplicando o percentual encontrado ao valor de R$ 1.024,67 (15,84% x 1.024,67), resulta na proposição do
Piso MEC 2011 = R$ 1.187,97.
OBSERVAÇÃO
A Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara Federal, aprovou em 15/12/10, por unanimidade, o parecer do Projeto de Lei n.º 3776/2008 (já votado pelo Senado), que altera a Lei nº 11.738, de 2008, que institui o piso nacional para os profissionais do magistério da educação básica, ao regulamentar a alínea "e", inciso III, art. 60, do ADCT.
O que traz de mudança esse PL?
1°. A correção será feita tomando por base a variação do valor anual mínimo por aluno do FUNDEB verificado nos 02 exercícios anteriores, ou seja, para o reajuste de 2011, deveria calcular a variação ocorrida entre 2010 e 2009.
2°. O reajuste do piso passará a ser no mês de maio de cada ano, devendo o MEC publicar o seu valor oficialmente até o dia 30 de abril.
3°. Caso esta correção pela variação seja menor que a inflação medida pelo INPC, então a correção será pela inflação.
Recortes recentes de uma Longa JORNADA
Desde 2009, a CONFETAM iniciou uma jornada MOBILIZANDO TODO O BRASIL pela DEFESA INTRANSIGENTE pela Implantação da Lei do Piso do Magistério Público na sua integralidade!
MOBILIZAÇÕES nas Assembléias Legislativas estaduais e Câmaras Municipais têm conseguido firmar posição junto aos prefeitos e prefeitas que ainda não respeitam essa grande conquista do magistério do Setor Público.
MODELO DE PETIÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS que foi elaborada pelo advogado Dr. Valdecy da Costa Alves - OAB Ceará 10517 a.
Os Sindicatos podem impetrar ação para cobrar o reajuste do Piso de 2011 conforme a Lei do Piso Salarial do Magistério, bem como valores em atraso, pode ser ajuizada individualmente ou coletivamente, através de competente entidade sindical. Orientamos usar papel timbrado do sindicato quando da entrada da ação.
DIA NACIONAL DE LUTAS
2010 a CONFETAM/CUT mobilizou toda a categoria para o Dia Nacional de Luta dos Municipais. Esse evento foi realizado, simultaneamente, nos estados onde a CONFETAM está presente.
AUDIÊNCIA PÚBLICA NO MEC
Outra ação de muita relevância nessa luta pela respeitabilidade à Lei Nacional do Piso do Magistério foi a participação da CONFETAM em Audiência com o MEC, em Brasília. No ato, a entidade fez entrega de um abaixo-assinado de milhares de profissionais da educação de todo o Brasil, apoiando o pleito da Confederação de garantir sua participação na Mesa Nacional do Piso, visto que representa milhões de profissionais da educação do Brasil.
O MAPA DO DESRESPEITO
Diagnóstico da aplicação da Lei do Piso do Magistério Público nº 11.738/208 nos municípios brasileiros. O Brasil, enfim, conhece a Realidade de Desrespeito ao Piso do Magistério pelas Prefeituras e traz informações advindas de 16 estados com o registro de 703 municípios com suas experiências de aplicação da lei. A publicação é na verdade uma denúncia de descumprimento nacional da mencionada lei.
O lançamento deste documento aconteceu em nível nacional em São Luís (MA), na sede da CUT Estadual, no dia 11 de fevereiro de 2011, onde contou com a presença de dirigentes sindicais de vários estados do Brasil.
Maria das Graças Costa
Presidenta da CONFETAM
(Fonte: Confetam)
 

segunda-feira, 11 de abril de 2011

O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério é definitivamente constitucional

economiaA parte principal da ADI 4167/2008, dos 05 governadores, atualmente só quatro a mantêm, foi julgada  e terá muito impacto na vida de milhões de profissionais da educação. O Supremo Tribunal Federal Declarou:

1) O Piso Nacional é Constitucional, cabe realmente à União fixá-lo. Não como defendiam ser de competência de cada Estado e de cada Município fixar que piso pagar aos professores. NESSE PONTO FOI MANTIDO O MESMO ENTENDIMENTO QUANDO DO JULGAMENTO DA LIMINAR DE 2008, QUE TAMBÉM JULGARA CONSTITUCIONAL O PISO;
2) O piso é vencimento básico e não remuneração. Aqui há uma grande mudança, pois na liminar, ficara decidido até julgamento final, que piso seria remuneração, que corresponderia à soma de tudo que o professor ganhava na época: vencimento + gratificações e etc. Muitos Municípios e Estados só incorporaram as gratificações, nada mudando na totalidade dos valores pagos e ainda declarando que pagavam além do piso. Só QUE O SUPREMO, AO DECLARAR O PISO CONSTITUCIONAL, TAMBÉM DECIDIU QUE O PISO É VENCIMENTO BÁSICO E NÃO REMUNERAÇÃO. Logo todo Município que fabricou o falso piso, sobretudo no ano de 2009, considerando a remuneração, vai ter que voltar atrás. Como se voltasse no tempo, como se as incorporações nunca tivessem existido.
Por exemplo: Um município que em janeiro de 2009 pagasse vencimento básico de R$ 650,00 a um professor e R$ 350,00 de regência de classe, pela liminar do STF, de dezembro de 2008, pagava o piso, pois o total da remuneração, vencimento básico mais a regência, atingiam o valor de R$ 1.000,00, quando o piso era de R$ 950,00.
Só que com a decisão de ontem, 06/04/2011, tal Município não pagava o piso, faltava R$ 300,00 no vencimento básico, que era de R$ 650,00, para chegar a R$ 950,00. Logo, voltando no tempo como deve ser, tal município terá que pagar os R$ 300,00, por cada mês, retroativamente, além da diferença da regência de classe, que também incidirá sobre os R$ 300,00, que faltaram para completar o piso ou vencimento básico, que na época deveria ser de R$ 950,00, independentemente das demais vantagens e gratificações.
Moral da História: O STF, na liminar em 2008, já deveria ter declarado que piso era vencimento básico, não remuneração; Os Municípios e Estados, como sempre, bancando os espertinhos, contratando outros espertinhos e violando direitos dos servidores, acabaram praticando uma fraude e vão ter que pagar essa conta. TERÃO UM ENORME PASSIVO TRABALHISTA, NÃO POR FALTA DE DINHEIRO, MAS POR EXCESSO DE ESPERTEZA! Tal fato muda toda a bandeira de luta, quanto ao piso para o ano de 2011, não há mais como praticar fraude de incorporar gratificações e vantagens, daqui ora frente, bem como o vencimento básico, para 40 horas, nível médio, aumentar para R$ 1.597,00, na pior das hipóteses, mesmo que o Estado ou Município adotem o piso pirata do MEC, de R$ 1.187,00, o vencimento deverá subir. IMPORTANTE DESTACAR QUE TAL PISO DO MEC É MAIS UMA ESPERTEZA QUE PODERÁ CAUSAR GRANDE PASSIVO TRABALHISTA AOS MESMOS ESPERTINHOS.
Um dos casos de maior impacto será para o Município de Fortaleza, que considera que paga o piso para jornada de 48 horas e computando, sobretudo, a regência de classe, que é de 50%. POIS BEM: a regência de classe não pode mais ser computada para efeito de pagamento do piso, bem como a jornada deve ser de 40 horas, não de 48 horas. ISSO MUDA TODO O PANORAMA DA CAMPANHA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO!
Os prefeitos e prefeitas teriam que ter mais responsabilidade e não contratar pessoas espertas que dão um jeito, de violando direitos, fazer sobrar dinheiro. TAL CONDUTA SÓ SERVE PARA GERAR PASSIVO TRABALHISTA, MASSACRAR O SERVIDOR E COMPROMETER A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. SEM FALAR NA CONSTRUÇÃO DE HERANÇAS MALDITAS.
Quanto ao parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (11738/2008) ainda por ser julgado. Trata da divisão da jornada; 2/3 para interagir com os alunos, 1/3 para atividades extraclasse, nos termos da LDB: Planejamento, Avaliação e estudo. Mais uma vez Estados e Municípios alegam que a União não poderia legislar sobre jornada. O movimento sindical entende que a Constituição atribuiu à União a competência para legislar sobre bases e diretrizes na educação no Brasil. Logo a previsão da jornada como está no § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso, corresponde ao desempenho do dever da União em conformidade com a Lei Maior do País. NO JULGAMENTO DO DIA 06/04/2011, ESSE PONTO NÃO ATINGIU O QUORUM MÍNIMO DE 06 VOTOS, nos termos do artigo 97, da Constituição Federal. Por isso foi suspenso para uma futura decisão, que seja qual for tem que ter 06 votos. LOGO A MOBILIZAÇÃO CONTINUA! MAS SÓ PARA TAL PONTO.
Tudo indica que a Justiça começa a enxergar. A venda na Justiça não é para ser cega, mas para dar o direito a quem o tem sem levar em conta quem é ou a aparência. VENDA NÃO PODE CONDUZIR À CEGUEIRA. Logo deve o STF manter os olhos bem abertos quanto a materializar um dos mais sagrados direitos constitucionais, que é o direito à educação de qualidade.
CONCLUSÃO: sem dúvida que foi um dia muito importante para o movimento sindical, para os trabalhadores em educação e para o futuro da educação no Brasil. À LUTA ENTÃO, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O BRASIL. A ESPERANÇA E A MOTIVAÇÃO PARA LUTAR FORAM REFORÇADAS!
Fonte: SITE DA FETAM