sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Ilegal a greve da UERN?O Poder Judiciário solicita informações às partes antes de julgar o mérito.‏


Os professores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) se reuniram ontem (1º) pela manhã na sede da Associação dos Docentes da Uern (ADUERN) e decidiram não discutir sobre a greve da categoria. A decisão foi tomada porque o relator da matéria que pede a ilegalidade e abusividade do movimento paredista decidiu não julgar de forma imediata o pedido de liminar que pede a suspensão da greve.

Antes de se manifestar sobre o pedido do Governo do Estado, através da Uern, o desembargador Saraiva Sobrinho decidiu solicitar informações às partes envolvidas no processo. Dessa forma, a assembleia foi encerrada e iniciou-se um debate sobre o pedido de ilegalidade da greve da Uern. A discussão foi iniciada através das explicações do assessor jurídico da Aduern, professor Lindocastro Nogueira.

Para o advogado, a decisão do desembargador representa uma vitória. “Percebemos uma evolução do entendimento do Judiciário no sentido que a melhor solução para os conflitos é a conciliação antes do julgamento do mérito da questão”, explica Lindocastro Nogueira.

Segundo o professor Flaubert Torquato, presidente da Aduern, a categoria não mais aguarda uma resposta do Governo do Estado. “Entendemos que a resposta da administração estadual foi o pedido de ilegalidade da nossa greve. Prudentemente a categoria decidiu não se pronunciar sobre o movimento paredista, já que agora o Judiciário abriu um prazo para as partes se manifestarem. Tão logo, nosso Sindicato seja notificado, prestaremos todas as informações solicitadas pelo relator da matéria”, afirma.

Ontem, a Aduern recebeu um documento da Reitoria da Uern com respostas à pauta de reivindicações da categoria docente. No entanto, os professores decidiram não apreciar a questão em virtude da decisão do desembargador.

Ações judiciais
A Aduern acionou o Judiciário sobre a demissão dos professores com contratos provisórios, bem como a suspensão da gratificação dos docentes que lecionam nos Núcleos Avançados de Educação Superior. Apesar de apresentarem relatores diferentes, o assessor jurídico do Sindicato acredita que todos os processos deverão ser julgados ao mesmo tempo.


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Jornalista

Talita Lucena (DRT 1551-RN)
 

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