O servidor publico municipal
tem direito ao recebimento do terço de férias nos termos do artigo 88 do Regime
Jurídico Único. Ocorre que no município de Água Nova apenas uma pequena parte dos servidores efetivos recebem.
No entanto, no final do mês
de janeiro do ano em curso parte dos
referidos servidores tiveram uma infeliz surpresa, quando constataram que o
terço de férias que eles aguardavam, não tinha sido depositado em suas contas.
Informada da situação, a
direção do Sindicato buscou informações oficiais junto a secretaria de educação onde os servidores estavam
lotados, mas não obtivemos nenhuma
resposta que explique o ocorrido.
O Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Rafael Fernandes e Água Nova-
SINDISERPRAN
REPUDIA a atitude da gestão municipal de Água Nova pelo NÃO pagamento do terço
de férias a todas as categorias que tem direito. Mas, sobretudo, repudia a falta de respeito aos servidores, pois a
prefeitura teve tempo suficiente para informar a estes trabalhadores as
eventuais mudanças ora ocorridas na folha d e pagamento, mas mesmo assim não o fez.
Diante do fato,
a Direção do Sindiserpran acionou a assessoria jurídica para tomar as medidas cabíveis.
Direção do
SINDISERPRAN
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