
Foto: FNDE
A estimativa consta da Portaria Interministerial nº 1.459, assinada pelos ministros da Educação e da Fazenda, publicada no dia 3 deste mês, no Diário Oficial da União.
Pela portaria, o valor mínimo anual por aluno previsto para 2011 é de R$ 1.722,05, contra R$ 1.414,85, em 2010.
A contribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve atingir R$ 86,68 bilhões. A complementação da União ao Fundeb corresponde a 10% desse montante, ou seja, R$ 8,66 bilhões.
Deste total, R$ 7,80 bilhões serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a nove estados que não devem atingir o valor mínimo anual por aluno com sua própria arrecadação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Outros R$ 866 milhões estão reservados para complementar o pagamento do piso salarial de professores e financiar programas de melhoria da qualidade da educação.
Destinação – Formado por vários impostos e transferências constitucionais, o Fundeb financia a educação básica pública. Pelo menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem ser usados no pagamento da remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.
O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, o que compreende uma série de ações: pagamento de outros profissionais ligados à educação, como auxiliares administrativos, secretários de escola, merendeiras etc.; formação continuada de professores; aquisição de equipamentos; construção de escolas; manutenção de instalações.
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